Reembolso (Portaria normativa nº 01/2013)

PORTARIA NORMATIVA Nº 01, DE 14 DE MAIO DE 2013

Regulamenta o reembolso de taxas de publicação em Periódicos e de inscrição em eventos a discentes e docentes da UFES.

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria UFES Nº 661 de 02 de Abril de 2012, e

Considerando o crescimento dos cursos de pós-graduação stricto sensu no âmbito da Universidade;
Considerando o crescimento dos projetos de pesquisa em desenvolvimento na UFES;
Considerando a crescente participação dos docentes e discentes vinculados a essas pesquisas e àqueles programas em eventos científicos e suas publicações em periódicos nacionais e estrangeiros;
Considerando o interesse institucional e o posicionamento estratégico do desenvolvimento da graduação, pós-graduação e pesquisa no âmbito das metas do planejamento estratégico da universidade;

Resolve:

Art.1°- Poderá ser feito o reembolso a discentes e docentes formalmente vinculados aos projetos de pesquisa e programas de pós-graduação stricto sensu da UFES, por pagamento de:
§ 1º - Taxa de publicação em periódicos nacionais e estrangeiros, classificados com conceito A1 e A2 no qualis CAPES, e§ 2º - Taxa de inscrição e/ou publicação de trabalho em eventos científicos realizados no país e no exterior.

Art. 2º - Os reembolsos de taxa de inscrição e/ou publicação de trabalho em eventos científicos realizados no país e no exterior serão no máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para eventos realizados no país e de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos EUA) para eventos realizados no estrangeiro. 

Art. 3º - A solicitação de reembolso deverá ser feita por meio de preenchimento de formulário específico e seu encaminhamento por protocolado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e deverá conter:
§ 1º - Cópia da carta de aceite do trabalho a ser publicado e/ou apresentado, em caso de pedido de reembolso de taxa de inscrição.
§ 2º - Cópia do comprovante de pagamento da taxa de publicação.

Art. 4º - A verba por meio da qual serão pagas as despesas será alocada à Pró-reitoria de Pós-Graduação pela Administração Central da UFES anualmente de acordo com a disponibilidade de recursos e planejamento estabelecido entre ambos.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEYVAL COSTA REIS JÚNIOR
 

 

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