Ajuda de Custo

Ajuda de Custo:

Ajuda de custo é a modalidade de auxílio que visa custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, concedida somente a alunos que apresentarem trabalho em evento no país ou no exterior e para realizarem atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese somente no Brasil.

Para os alunos devidamente matriculados nos mestrados acadêmicos e doutorados o auxílio poderá ser concedido preferencialmente com recurso PROAP/CAPES do respectivo programa. Alunos de graduação e de mestrados profissionais poderão receber esse auxílio somente por meio do PAPETEC.

Os pedidos de ajuda de custo deverão ser feitos exclusivamente por meio de protocolado e chegarem à PRPPG com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da data do compromisso.

O valor da ajuda de custo no país ou no exterior será estipulado pelo coordenador ou colegiado do programa de pós-graduação. Para o caso de participação em evento, no país e no exterior, o valor limite é o que receberia (em diárias) um professor para participar do mesmo evento, no mesmo local (cidade ou país) e durante o mesmo período de tempo.

A ajuda de custo para eventos fora do país será concedida somente a alunos regularmente matriculados em mestrados acadêmicos e doutorados, segundo os seguintes casos:

1) Aluno de mestrado, na condição de autor ou coautor,  com trabalho aceito para apresentação em evento de reconhecida relevância internacional na área de conhecimento e a ser realizado na América Latina.

2) Aluno de doutorado, na condição de autor ou coautor, com trabalho aceito para apresentação em evento de reconhecida relevância internacional na área de conhecimento em formato de pôster ou apresentação oral a ser realizado em qualquer lugar do mundo.

As solicitações de ajuda de custo deverão ser protocoladas no PPGA e conter os seguintes itens:

1) Requerimento do aluno ao Programa solicitando a ajuda de custo.

2) Formulário devidamente preenchido.

3) Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação (somente para o caso de participação em evento) ou documento que comprove o agendamento da atividade a ser realizada (agendamento de visita, agendamento de uso de laboratório, etc.).

NÃO É NECESSÁRIO JUNTAR AO PROTOCOLADO cópia do trabalho a ser apresentado, apenas um documento que comprove a aprovação para apresentação e uma folha de divulgação do evento, quando se tratar de apresentação de trabalho.

Se a viagem não for realizada, deverá ser feita a devolução do valor já recebida. Para tanto, o Setor Financeiro da PRPPG deverá ser formalmente comunicado do motivo da não realização da viagem que a partir de então providenciará uma Guia de Recolhimento da União – GRU para ser encaminhada à secretaria do programa. Essa solicitará ao beneficiário que faça o pagamento da GRU, que tendo sido paga enviará o comprovante ao Setor Financeiro da PRPPG.

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